Você sabia que existem duas formas de obter uma emissora de Rádio?
Você poderá adquirir uma rádio montada em funcionamento por meio de tranferência de cotas societárias de um proprietário disposto em negociá-la. E aguardar um processo que incluí anuência do MCTIC.
Contratar um profissional abtuado à leitura do jornal, o DOU (Diário Oficial da União.) Importante e exclusivo veículo para lhe informar no dia que for publicado o edital para ínicio do processo licitatório.
Estamos abrindo essa oferta por tempo limitado, somente por 10 dias. A assessoria para emissoras abrange rádio comercial, educativa e comunitária, pesquisa de canais vagos na região pretendida, bem como, solicitação de requerimento de canal no orgão competente e acompanhamento pelo Diário Oficial da União. Nosso intuíto é prestar um serviço de qualidade e aguardar eventual licitação do edital de concorrência.
Após contratar seu pedido em nossa campanha, você receberá a documentação solicitada e agendaremos horário para estabelecer o plano de rádio que se pretende e, dar início imediato.
Os valores são custo de honorários de seviços de assessoria, acompanhamento de processo, leitura do DOU, abertura da entidade, dependendo do tipo de emissora que se pretende concorrer na licitação.
Prestamos assessoria na fase de licitação, mas os preços só poderão ser estabelicidos na publicação do edital, após análise de complexidade dos serviços a serem executados.
O que não obriga a fazer conosco, um contador ou seu advogado de confiança poderá representá-lo.
As publicações no Diário Oficial da União são eventuais, e para se certificar o que foi publicado, faz-se necessária a leitura no (DOU) em dias úteis.
Possuimos um sistema de conferência detalhada das publicações. Você receberá informações de portarias e possíveis alterações no regulamento do plano licitatório, entre outras publicações necessárias para devida preparação.
Então fique tranquilo, nós vamos economizar muito seu tempo com essa tarefa, é um dos nossos principais compromissos, lhe informar o dia em que for publicado. Pois após a publicação começará uma jornada de 60 dias para concluir a documentação necessária para que a Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Radiodifusão (CPLR) analise a conformidade dos documentos de Habilitação, de Técnica e de Preço obtendo a classificação pela média ponderada, de acordo com edital. É feita a publicação no D.O.U;
À qualquer momento pode sugir um chamento público, você esta preparado?
Veja abaixo como foi o chamamento de fevereiro/2021 ao licitar canais de TV. Nosso cliente assessorado recebe a informação e toda orientação no ato da publicação, para dar ínicio à sua participação em tempo hábil tornando-á em efetiva manifestação.
No Brasil o estatuto de uma associação não permite. De acordo com as normas do MCTIC não se pode explorar uma concessão (RÁDIO OU TV), emissora comercial. Associação se limita ao um objeto único, pleitear Rádio Comunitária.
O pedido nós chamamos de requerimento de interesse, através de nossa assessoria acionaremos o órgão competente. O intuito é solicitar a publicação do edital com um canal na cidade que você tem interesse, o qual foi verificado como canal vago. Não é promessa de rádio para explorar, é concorrência pública, ao ser notificado você receberá orientação para participar no prazo de até 60 dias. Caso sua empresa seja vencedora da concorrência a emissora será montada na fase de assinatura de contrato com MCTIC.
Não existe estatística conclusa, mas em variáveis situações muitas empresas ganham sem concorrentes. Muitos desejam realizar o sonho de ter uma emissora, mas, não tem a paciência de cumprir o protocolo necessário. E quando surge na região um chamamento, o canal é publicado no Diário Oficial da União, e a maioria não toma conhecimento por falta de acompanhamento ou de uma assessoria adequada. Embora a concorrência exista, principalmente em capitais e cidades de grande representação no estado.
Significa que além de você receber orientação de qual entidade deverá constituir para alcançar o objetivo de ter a emissora que lhe agrada, seja ela comunitária, educativa ou comercial. Você ficará por dentro das modificações de novas regras ministeriais, tais como, portarias informando inovações, o que foi revogado, publicações de edital de licitações sobre o tema radiodifusão, para que você fique em alerta sobre prazos. Dessa forma, você exercerá sua vontade de concorrer com segurança, recebendo as publicações mais importantes, você vai obter endimento necessário. Enfim, ao ficar antenado, irá facilitar muito e você terá plena consciência do que poderá ou não fazer.
O que mais recebemos em nossa trajetória são relatos e frustrações, inclusive de clientes que anteriormente manifestaram interesse sem uma devida contração de acompanhamento. Enfim, a verdade é que sem acompanhamento muitos acabam se perdendo pelo caminho, pois é o príncipal artifício para que o processo seja bem sucedido.
Sim, RÁDIO COMUNITÁRIA, a grosso modo para obter comunitária você vai necessitar de uma associação e atender pré-requisitos para que á mesma se enquadre no objetivo que se pretende, possuir a emissora. Não tem lance, a concorrência tem critérios de desempate que aumentam ás chances de favorecer um ganhador. Orientamos e ensinamos aos nossos assessorados. EDUCATIVA (RÁDIO OU TV) emissora que necessita de uma fundação, deverá o instituidor criar uma fundação o mesmo o fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Fundação pode fazer requerimento para emissora (EDUCATIVA OU COMUNITÁRIA). Embora possa parecer simples é um processo complexo e em fase de concorrência tem um agravante, as entidades públicas tem a preferência, não tendo entidades públicas na participação aumenta-se muito a oportunidade dos pretendentes.
COMERCIAL (RÁDIO OU TV) é de longe a mais querida por todos, existem muitas vantagens na comercialização da emissora que são restritas em relação às que foram mencioandas, emissora comercial é a preferência da maioria, por vários aspectos, possui um processo relativamente simples em relação as demais entidades, todavia, o fator que assola os pretendentes é o lance. Pois, trata-se de concorrência por lance, a exemplo de modelo de consórcio e requer uma análise criteriosa por parte do interessado antes de manifestar. O cliente recebe toda nossa orientação de forma involuntária, porém é um ato único e exclusivo de cada participante.
Será enviando contrato de assessoria para prévia análise, procuração para autorizar nossos acessos no orgão competente. MCTIC, faz-se necessário para registro e comunicação. Após essa fase concluída, enviaremos uma relação de procedimentos para início imediato do processo de requerimento.
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