MIGRAÇÃO
A adaptação de outorga das rádios em ondas médias (OM) para o serviço de freqüência modulada (FM) é um exemplo de sucesso de política pública em defesa das pequenas emissoras de rádio brasileiras.
A migração teve como objetivo o fortalecimento do setor de radiodifusão e das pequenas emissoras de rádio em OM, prejudicadas pelo abandono dos ouvintes diante o aumento das interferências e ruídos, especialmente nas áreas urbanas. A mudança de serviço possibilitou uma melhor qualidade de áudio e transmissão, além de viabilizar a veiculação da programação no celular, com o imediato incremento de audiência e faturamento.
Atualmente, das 1.781 outorgas de rádio AM, cerca de 1.720 emissoras pediram a mudança para o FM. Mas para a finalização do processo de migração dos serviços ainda é necessária a redestinação dos canais 5 e 6 de televisão para o serviço de rádio FM, que por questões normativas técnicas, encontra-se atrelado ao processo de desligamento do sinal analógico de televisão.
O prazo final para a digitalização da televisão em todo o Brasil foi estendido e está previsto tão somente para o ano de 2023, previsão para o término do processo de desligamento do sinal analógico da televisão brasileira e conseqüente disponibilização da faixa 5 e 6 para o uso em FM (‘Faixa Estendida’).
Nos locais de grande conturbação da faixa de FM, principalmente nos principais centros urbanos, para viabilizar a migração das emissoras OM será redestinada a faixa de televisão analógica (canais 5 e 6), que vai de 76.1 MHz até 87.5 MHz (hoje as emissoras de rádio em FM utilizam canais entre 87.7 até 107.9 MHz).
– Em maio de 2010, a Agência Nacional de Telecomunicações publicou um estudo sobre a viabilidade técnica da migração do rádio AM para a faixa de FM, usando os canais 5 e 6 de televisão em Santa Catarina;
– Em junho de 2011, membros do Conselho de Rádio da ABERT e presidentes das associações estaduais de radiodifusão fecharam questão sobre a mudança, com a destinação desses canais para o rádio AM em todo o país;
– O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciou em junho de 2012, durante o 26º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, decisão do governo de proceder os estudos para a migração do rádio AM;
– No início de 2013, o Conselho de Rádio da ABERT e as associações estaduais de radiodifusão discutiram premissas da mudança de faixa;
– O texto foi remetido em setembro de 2013 para a análise técnica da Casa Civil;
– Em outubro de 2013, durante a 43º Assembleia da Associação Internacional de Radiodifusão, realizada no Rio de Janeiro, o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, confirmou a data para assinatura do decreto;
– A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto da migração em 7 de novembro de 2013, Dia do Radialista, durante cerimônia no Palácio do Planalto; (Decreto nº 8.139/13)
– No dia 12 de março de 2014, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou portaria que regulamentou a migração do rádio AM para a faixa de FM; (Portaria nº 127);
– No dia 25 de agosto de 2014, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou as primeiras autorizações para a migração do rádio;
– Em outubro de 2015, na abertura do 27º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, o ministro das Comunicações, André Figueiredo, afirmou que a definição dos valores da migração seria a prioridade do seu mandato;
– No dia 24 de novembro de 2015, o ministro das Comunicações, André Figueiredo, assinou a Portaria nº 6.467 que definiu os preços da migração do rádio AM para o FM; (Portaria);
– Em 23 de maio de 2017, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações regulamenta a forma de devolução do canal de OM à União; (Portaria nº 2.771/17) e
– No dia 25 de janeiro de 2018, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício do cargo de Presidente da República pela ausência do presidente Michel Temer, assinou Decreto que abriu novo prazo de 180 dias para que as emissoras remanescentes apresentassem o pedido de migração do serviço de rádio AM para o FM. (Decreto 9.270/18).
Decreto nº 8.139/2013
(Prazo de 1 ano para Manifestação interesse)
Portaria nº 127/2014
(Passo a Passo – etapas – da Migração)
Edital nº 15
(Entrega de documentos entre março/abril)
Fim do Prazo
Previsto no Decreto nº 8.139/2013
Portaria nº 6.467/2015
(Valor e Divisão em 1º lote e Lote Residual)
Portaria nº 1.273/2016
(Alterou o prazo de devolução do canal – 180 dias)
Portaria nº 2.771/2017
(Procedimento para devolução dos canais AM)
Portaria nº 3.071/2017
(Renegociação de débitos vencidos – prazo de 30 dias da publicação da Portaria)
Decreto nº 9.270/2018
(Novo prazo – 180 dias)
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